A juíza titular Carla Carneiro Teixeira Ceará, da 2ª Vara de Relações de Consumo, Cível e Comercial, determinou que o jornalista e fotógrafo Guto Jads abstenha-se de utilizar a marca Feira Hoje assim como interromper o uso do site www.jornalfeirahoje.com.br sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00. A ação foi movida pelo também jornalista e assessor de comunicação da Uefs, Everaldo de Andrade Góes, detentor da marca FEIRA HOJE. Este concedeu o registro junto ao INPI em 07/04/2009 e teve o pedido depositado em 31/07/2006, e da precedência do registro do domínio do nome feirahoje.com, realizado em 08.08.2006, em relação ao nome jornalfeirahoje.com.br, cujo domínio foi registrado em 18.01.2007. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (28), no site do Tribunal de Justiça da Bahia. O site continua no ar por que Guto ainda não foi citado pela Justiça. Depois que receber a citação, terá até 15 dias para apresentar defesa.
Leia resultado da sentença abaixo:
0002773-11.2010.805.0080 - Procedimento Ordinário (5-3-1)
Autor(s): Everaldo De Andrade Goes
Advogado(s): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto
Reu(s): Estudio Guto Jads Ltda
“(...) DEFIRO o pedido emergencial formulado por EVERALDO DE ANDRADE GOES FIRMA INDIVIDUAL (MARCO PONTO COMUNICAÇÃO), para determinar que a parte ré abstenha-se de utilizar a marca FEIRA HOJE, interrompendo o uso do site denominado www.jornalfeirahoje.com.br, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Cite-se ESTÚDIO GUTO JADS LTDA, localizado na Rua Barão de Cotegipe, 878, 1º andar, sala 01, nesta, para, no prazo de 15 dias, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Utilize-se este despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. FS, 06 de julho de 2010”.
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